Capítulos retirados do Regimento Interno do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB

 

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO, DA SESSÃO DE ABERTURA E DO TEMÁRIO DOS CONGRESSOS

 

Art. 1º – O XV Congresso Nacional será o Congresso Constituinte da Autorreforma do Partido Socialista Brasileiro – PSB será realizado, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022.

Parágrafo Primeiro – Os delegados ao Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB deverão realizar pelo site do Congresso suas pré-inscrições indicando qual o Grupo de Trabalho correspondente ao Eixo Temático que deseja participar.

Parágrafo Segundo – O credenciamento definitivo para o Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB se dará durante o primeiro dia de instalação do Congresso. No momento do credenciamento o delegado receberá o seu crachá de identificação e os materiais relativos às discussões que se processarão. 

 

Arte 2º – O credenciamento dos delegados ao Congresso Nacional Constituinte do PSB será realizado perante a Secretaria do Congresso das 14:00 horas às 19:00 horas do dia 28 de abril de 2022. Eventualmente para os delgados que justificadamente tiveram atrasos, poderão realizar o seu credenciamento até as 10:00 horas do dia 29 de abril de 2022.

Parágrafo Único – Os delegados titulares que não realizarem o credenciamento até às 10:00 horas do dia 29 de abril poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes, os quais poderão ser credenciados até as 10:30 horas do dia 29 de abril de 2022. 

Art. 3º – A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do Congresso Nacional Constituinte do PSB. 

Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário. 

 

Artigo 4º – A sessão de abertura do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB acontecerá às 19h00, do dia 28 de abril de 2022, com ato político-cultural em homenagem aos cem (100) anos da “Semana de Arte Moderna de 1922”. 

Art. 5º – O Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB discutirá e deliberará sobre o seguinte temário: 

  1. a) Autorreforma do PSB e o Novo Programa do Partido; 
  2. b) O projeto político do PSB e as eleições de 2022; 
  3. c) Eleição do Diretório Nacional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (titulares e suplentes); 
  4. d) Assuntos gerais. 

Art. 6º – A Mesa Diretora do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional. 

 

CAPÍTULO II

 DO CALENDÁRIO DOS CONGRESSOS ZONAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL 

 

Art. 16º – Os delegados ao Congresso Nacional Constituinte do PSB serão eleitos pelo respectivo Congresso Estadual na seguinte proporção: 

I – Dez delegados por unidade federativa onde o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional Constituinte do PSB. 

II – Nos Estados onde o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional Constituinte do PSB do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa. 

III – As seções estaduais, que obtiveram pelo menos 3% dos votos válidos à Câmara dos Deputados, elegerão Diretórios definitivos e apenas poderão ser registrados pela Direção Nacional, a partir de maio de 2022, após a mudança da regra que exige percentual de 5% e em razão disso continuará tendo apenas 4 (quatro) delegados ao Congresso Nacional Constituinte do PSB

Parágrafo Primeiro – Na unidade federativa onde o PSB tiver obtido pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada 30.000 (trinta mil) votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo. 

Parágrafo Segundo – Na unidade federativa onde o PSB houver eleito Deputados Estaduais, cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado a mais

Parágrafo Terceiro – São delegados natos ao Congresso Nacional Constituinte do PSB os seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os membros titulares do Diretório Nacional, os governadores e os vice-governadores, os senadores e os deputados federais.

 

CAPÍTULO IV 

DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO DO CONGRESSO CONSTITUINTE DA AUTORREFORMA DO PSB 

Art. 22º – O segundo dia do Congresso será dedicado às reuniões dos seis Grupos de Trabalho sendo um para cada um dos cinco (5) Eixos Temáticos e um (1) para a discussão de Análise de Conjuntura. 

Parágrafo Primeiro – A mesa dirigente de cada Grupo será composta por um (1) Coordenador, um (1) Secretário, um (1) Relator e um (1) Assistente de Relatoria. 

Parágrafo Segundo – Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete presidir a reunião, esclarecer a dinâmica que será adotada nas discussões do Grupo, conceder a palavra aos inscritos e controlar os tempos das falas, moderar os debates, fazer esclarecimentos sobre o texto original e encaminhar as votações, se necessário. 

Parágrafo Terceiro – Ao Secretário do Grupo de Trabalho compete realizar a leitura dos documentos, auxiliar o Coordenador tomando notas das inscrições de falas e, se necessário, contabilizar os resultados das votações. 

Parágrafo Quarto – Ao Relator do Grupo de Trabalho compete receber e registrar as propostas de emendas e redigir a versão final do documento que será submetido à Plenária Final do Congresso. 

Parágrafo Quinto – Ao Assistente de Relatoria do Grupo de Trabalho compete auxiliar o Relator nas suas tarefas. 

Parágrafo Sexto – Competirá ao Relator apresentar os resultados das discussões na Plenária Final.

Art. 23º – A dinâmica de cada um dos Grupos de Trabalho consistirá na leitura da proposta de Manifesto e ao conteúdo relativo ao Eixo Temático respectivo. 

Parágrafo Primeiro – Durante a leitura dos documentos os delegados inscritos em cada Grupo de Trabalho indicarão os seus destaques à Mesa dos Trabalhos. 

Parágrafo Segundo – O Relator reunirá e organizará os destaques semelhantes que terão uma única defesa de até três (3) minutos entre os autores deles. 

Parágrafo Terceiro – As emendas aprovadas no Grupo serão incorporadas às teses originais para deliberação do Plenário Final do Congresso. 

Parágrafo Quarto – As emendas não aprovadas no Grupo poderão ser destacadas por seus autores para serem apresentadas na Plenária Final, desde que obtenham o apoio manifesto por meio de aporte de assinatura em documento específico, de pelo menos 100 (cem) delegados, que deverão ser entregues à Secretaria da Mesa por ocasião da abertura dos trabalhos da Plenária Final.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO DO CONGRESSO CONSTITUINTE DA AUTORREFORMA DO PSB

 

 

Art. 24º – A Sessão Plenária de Encerramento do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB será aberta às 9:00 horas do dia 30 de abril de 2022, ocasião em que será composta uma Mesa integrada por dirigentes partidários e pelos Coordenadores dos Grupos de Trabalho do Congresso. 

Parágrafo Primeiro – O Relator do Grupo de Trabalho apresentará as conclusões do seu Grupo que serão debatidas e na sequência submetidas à deliberação do Plenário do Congresso. 

Parágrafo Segundo – O Coordenador de cada Grupo de Trabalho poderá complementar ou defender as teses a qualquer momento das discussões. 

Art. 25º – As emendas divergentes que obtiverem cem (100) assinaturas de Congressistas, deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa que fará a leitura das mesmas e concederá a palavra por cinco (5) minutos para o propositor e mais cinco (5) para o defensor do texto original. 

Parágrafo Único: As emendas referidas no caput deste artigo, deverão ser apresentadas no máximo até a instalação da mesa diretora dos trabalhos finais do Congresso Constituinte da Autorreforma. 

Art. 26º – Cada Congressista poderá utilizar a palavra por até três (3) minutos. 

Parágrafo Único – É facultado ao orador a concessão de apartes, que será descontado do seu tempo.

 

CAPÍTULO VI 

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DA ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL 

 

Art. 27º – As inscrições de chapas para o Diretório Nacional deverão ser realizadas até às 18h00 horas do dia 28 de abril de 2022 perante a Secretaria do Congresso. 

Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser aceitas inscrições de chapas completas, com as nominatas de 90 (noventa) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes do Diretório Nacional, além de nomes para os Conselhos de Ética e Fiscal. 

Parágrafo Segundo – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra. 

Parágrafo Terceiro – Na eventualidade de ocorrer a existência de mesmo nome para as chapas concorrentes, a Mesa Diretoria consultará a pessoa para saber em qual chapa ele deseja permanecer, cabendo à chapa desfalcada fazer a substituição do nome. 

Art. 28º – Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário. 

Parágrafo Único – Da decisão da Mesa sobre o registro de chapas, caberá recurso ao plenário. 

Art. 29º – Havendo mais de uma chapa concorrendo ao Diretório Nacional, haverá votação com cédulas que deverão conter o nome de cada chapa na ordem que for sorteada. 

Parágrafo Único – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação poderá ocorrer por aclamação, havendo votos contrários e/ou abstenções, eles serão registrados em ata. 

Art. 30º – A composição do Diretório Nacional integrará obrigatoriamente membros das chapas que obtiverem mais de 10% dos votos válidos. 

Art. 31º – As mesas de votação serão constituídas por três mesários indicados pela Mesa do Congresso. 

Parágrafo Primeiro – Cada chapa indicará fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração. 

Parágrafo Segundo – O delegado deverá apresentar, na hora da votação, um documento oficial de identidade que contenha a fotografia do eleitor, além do crachá de delegado. 

 

Art. 32º – Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao Plenário.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º – A Comissão de Credenciamento poderá indeferir a inscrição de delegados que não estejam de acordo com as normas estatutárias e regimentais do PSB. 

Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de Credenciamento que negar inscrição de delegados, cabe recurso, em caráter terminativo, à Mesa do Congresso. 

Art. 34º – As deliberações e a eleição dos membros do Diretório Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos delegados. 

Art. 35º – Os segmentos organizados do PSB deverão realizar os seus respectivos congressos nos mesmos períodos dos congressos partidários, preferencialmente, na véspera dos Congressos Municipal, Estadual Distrital e Nacional, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada segmento. 

Art. 36º – As resoluções do Congresso Nacional Constituinte do PSB serão publicadas na forma de Memorial, no prazo de até 30 dias após a realização do evento e o novo Programa será encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o novo registro, em substituição ao antigo Programa. 

 

Art. 37º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa do Congresso Nacional Constituinte do PSB, cabendo recurso ao plenário. 

 

Art. 38º – Este Regimento entra em vigor a partir do momento de sua aprovação pela Comissão Executiva Nacional do PSB.