Comissão Executiva Nacional

Resolução CEN N P 001 de 2021

A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB, reunida na sua sede nacional, em Brasília, Distrito Federal, decide aprovar o Regimento Interno do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB, nos seguintes termos:

 

CAPÍTULO I

 

DO CREDENCIAMENTO, DA SESSÃO DE ABERTURA E DO TEMÁRIO DOS CONGRESSOS

 

Art. 1º – O XV Congresso Nacional será o Congresso Constituinte da Autorreforma do Partido Socialista Brasileiro – PSB será realizado, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022.

Parágrafo Primeiro – Os delegados ao Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB deverão realizar pelo site do Congresso suas pré-inscrições indicando qual o Grupo de Trabalho correspondente ao Eixo Temático que deseja participar.

Parágrafo Segundo – O credenciamento definitivo para o Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB se dará durante o primeiro dia de instalação do Congresso. No momento do credenciamento o delegado receberá o seu crachá de identificação e os materiais relativos às discussões que se processarão. 

 

Arte 2º – O credenciamento dos delegados ao Congresso Nacional Constituinte do PSB será realizado perante a Secretaria do Congresso das 14:00 horas às 19:00 horas do dia 28 de abril de 2022. Eventualmente para os delgados que justificadamente tiveram atrasos, poderão realizar o seu credenciamento até as 10:00 horas do dia 29 de abril de 2022.

Parágrafo Único – Os delegados titulares que não realizarem o credenciamento até às 10:00 horas do dia 29 de abril poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes, os quais poderão ser credenciados até as 10:30 horas do dia 29 de abril de 2022. 

Art. 3º – A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do Congresso Nacional Constituinte do PSB. 

Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário. 

 

Artigo 4º – A sessão de abertura do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB acontecerá às 19h00, do dia 28 de abril de 2022, com ato político-cultural em homenagem aos cem (100) anos da “Semana de Arte Moderna de 1922”. 

Art. 5º – O Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB discutirá e deliberará sobre o seguinte temário: 

  1. a) Autorreforma do PSB e o Novo Programa do Partido; 
  2. b) O projeto político do PSB e as eleições de 2022; 
  3. c) Eleição do Diretório Nacional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (titulares e suplentes); 
  4. d) Assuntos gerais. 

Art. 6º – A Mesa Diretora do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional. 

 

CAPÍTULO II

 DO CALENDÁRIO DOS CONGRESSOS ZONAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL 

Art. 7º – Os Congressos Municipais do PSB serão realizados entre os dias 25 de agosto de 2021 a 20 de fevereiro de 2022; os Congressos Estaduais, de 30 de setembro de 2021 a 30 de março de 2022; o Congresso Nacional Constituinte do PSB, será realizado em Brasília nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022. 

Parágrafo Primeiro – Os Congressos Zonais, Municipais e Estaduais / Distrital deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso hierarquicamente superior, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso. 

Parágrafo Segundo – Os Congressos Zonais, Municipais e Estaduais / Distrital terão obrigatoriamente como primeiro ponto de pauta a discussão da Autorreforma do PSB. 

Art. 8º – As direções partidárias eleitas pelos Congressos Zonais, Municipais e Estaduais / Distrital somente serão empossadas após submeterem e obterem aprovação de registro da instância hierarquicamente superior. 

Art. 9º – Nas seções estaduais em que o Partido na última eleição não alcançou a votação de pelo menos 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, os congressos serão realizados apenas para a eleição de delegados e suas direções continuarão provisórias até que alcancem a percentual fixado no parágrafo terceiro do art. 87 do Estatuto Partidário. 

Parágrafo Primeiro – Em caráter excepcional o Diretório Nacional autoriza a eleição de Diretórios Estaduais pelos Congressos Estaduais, quando em suas jurisdições eles tenham alcançado, pelo menos 3% de votos válidos para a eleição de Deputado Federal. 

Parágrafo Segundo – Os Diretórios eleitos segundo as regras do Parágrafo Primeiro, somente tomarão posse após a mudança do Parágrafo Terceiro do Artigo 87 do Estatuto partidário que trata da matéria e seu registro aprovado perante a Executiva Nacional. 

Parágrafo Terceiro – Os Congressos Estaduais a que se refere o Parágrafo Primeiro, para se constituírem deverão cumprir as seguintes exigências: 

  1. Número mínimo de filiação por município que corresponda a pelo menos três (3) vezes o número de integrantes do Diretório Municipal; 

 

  1. Pelo menos 20% de Diretórios Municipais organizados em caráter definitivo em municípios que tenham alcançado no mínimo 2% de votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição; 

 

  1. c) Os Diretórios Municipais deverão contemplar a representação dos Segmentos Mulheres, Jovens, Negros, Sindicalistas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Movimentos Sociais. 

Art. 10º – Os Congressos do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição. 

Parágrafo Primeiro – Não havendo jornal no âmbito da jurisdição do município, o edital deverá ser afixado na Sede do Partido e no Cartório Eleitoral. 

Parágrafo Segundo – Complementarmente poderá ser realizada a publicação nos sites / páginas eletrônicas das instâncias do Partido. 

Art. 11º – Os Congressos ordinários serão convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em âmbito Nacional, 20 (vinte) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias no Municipal. 

Art. 12º – O Congresso Municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias. 

Parágrafo Primeiro – São delegados natos ao Congresso Municipal, previsto neste artigo, os membros do Diretório Municipal, e os detentores de mandatos eletivos filiados na circunscrição municipal. 

Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência simultânea de Diretórios Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será composto de membros do Diretório Municipal, membros dos Diretórios Zonais, delegados zonais ao Congresso Municipal, eleitos na proporção de 10 (dez)

delegados para os primeiros 30 (trinta) filiados e mais 1 (1) por dez filiados a mais ou fração, e os detentores de mandatos eletivos previstos no Parágrafo 1° deste artigo. 

 

Art. 13º – O Congresso Estadual é composto de delegados natos e eleitos nos Congressos Municipais: 

  1. a) São delegados natos os detentores de mandato eletivo federal e estadual, os Prefeitos, e os membros titulares do Diretório Estadual; 
  2. b) Os demais delegados serão eleitos pelos Congressos Municipais na seguinte proporção: 

1) Dois delegados em cada Município em que o PSB tiver diretório definitivo; 

2) Mais um delegado, na hipótese de o PSB ter eleito um ou mais Vereadores à Câmara Municipal; 

Parágrafo Único – No Município onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado, e mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos obtidos, no mesmo pleito, para o PSB. 

Art. 14º – Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo congresso e deliberará por maioria simples de votos, ressalvados os quóruns especiais previstos no Estatuto Partidário. 

Parágrafo Único: Por razões sanitárias, aonde for absolutamente necessário, os Congressos Municipais do PSB poderão ser realizados de forma híbrida, com as participações dos filiados na modalidade presencial e virtual, exigida a assinatura digital daqueles que estiverem à distância. 

Art. 15º – Poderão participar dos Congressos do PSB, todos os filiados ao Partido com antecedência mínima de 60 (sessenta dias). 

Art. 16º – Os delegados ao Congresso Nacional Constituinte do PSB serão eleitos pelo respectivo Congresso Estadual na seguinte proporção: 

I – Dez delegados por unidade federativa onde o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional Constituinte do PSB. 

II – Nos Estados onde o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional Constituinte do PSB do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa. 

III – As seções estaduais, que obtiveram pelo menos 3% dos votos válidos à Câmara dos Deputados, elegerão Diretórios definitivos e apenas poderão ser registrados pela Direção Nacional, a partir de maio de 2022, após a mudança da regra que exige percentual de 5% e em razão disso continuará tendo apenas 4 (quatro) delegados ao Congresso Nacional Constituinte do PSB

Parágrafo Primeiro – Na unidade federativa onde o PSB tiver obtido pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada 30.000 (trinta mil) votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo. 

Parágrafo Segundo – Na unidade federativa onde o PSB houver eleito Deputados Estaduais, cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado a mais

Parágrafo Terceiro – São delegados natos ao Congresso Nacional Constituinte do PSB os seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os membros titulares do Diretório Nacional, os governadores e os vice-governadores, os senadores e os deputados federais.

 

CAPÍTULO III

DAS EMENDAS PARA A PROPOSTA DE NOVO PROGRAMA DO PSB

APRESENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Art. 17ºAs emendas à Proposta de Novo Programa do PSB, inicialmente, deverão ser apresentadas pelos Congressos Municipais aos Congressos Estaduais e desses à Comissão de Sistematização da Autorreforma, até trinta (30) dias encerrada a realização do respectivo Congresso Estadual. 

Parágrafo Único: Para os Congressos Estaduais realizadas no mês de março de 2022 as emendas deverão ser apresentadas em até dez (10) dias após a realização do respectivo Congresso. 

Art. 18º – As emendas poderão ser: 

  1. Modificativas: propõe um texto alternativo (por meio da supressão de parte, inclusão de complemento ou altera a redação) à uma tese do Livro 5 ou ainda trechos do manifesto e da Introdução; 
  2. Supressivas: são emendas que suprimem por completo uma tese do Livro 5 ou ainda um parágrafo ou uma parte de um parágrafo do manifesto ou da Introdução; 
  3. Aditivas: são acréscimos representados por novas teses ou ideias não constantes no Livro 5; 
  4. Aglutinativas: é fusão de duas ou mais Teses. 

Art. 19º – As emendas apresentadas nas modalidades previstas no artigo anterior, para serem apreciadas pela Comissão de Sistematização da Autorreforma, deverão obrigatoriamente se referir ao número da tese que pretende alterar indicando claramente a sua nova redação ou supressão. 

Parágrafo Primeiro: Todas as emendas propostas, incorporadas ou não pela Comissão de Sistematização da Autorreforma na Proposta de Novo Programa do PSB, comporão o Caderno de Emendas. 

Parágrafo Segundo: Somente serão discutidas no Congresso Nacional Constituinte do PSB as emendas constantes do Caderno de Emendas. 

Art. 20º – As emendas poderão ser coletivas ou individuais. 

Parágrafo Primeiro – As emendas coletivas poderão ser apresentadas pelas direções partidárias, pelos Congressos Municipais e Estaduais / Distrital, pelos Segmentos do Partido ou por grupos de militantes ou simpatizantes do PSB. 

Parágrafo Segundo – As emendas individuais poderão ser apresentadas por qualquer militante ou simpatizante do PSB. 

Art. 21º – As emendas individuais deverão ser apresentadas por quaisquer desses grupos até 30 (trinta) dias após a realização do respectivo Congresso Estadual, exceto para aqueles proponentes cujos Congressos Estaduais se realizarem no mês de março de 2022. Para estes o prazo limite será o dia 05 de abril de 2022. 

Parágrafo Primeiro: As emendas dos Segmentos Organizados do PSB deverão ser apresentadas pelas direções nacionais dos respectivos Segmentos, até o dia 31 de janeiro de 2022

Parágrafo Segundo: As emendas previstas no parágrafo anterior deverão ser apresentadas na forma estabelecida no Artigo 19 deste Regimento. 

 

CAPÍTULO IV 

DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO DO CONGRESSO CONSTITUINTE DA AUTORREFORMA DO PSB 

Art. 22º – O segundo dia do Congresso será dedicado às reuniões dos seis Grupos de Trabalho sendo um para cada um dos cinco (5) Eixos Temáticos e um (1) para a discussão de Análise de Conjuntura. 

Parágrafo Primeiro – A mesa dirigente de cada Grupo será composta por um (1) Coordenador, um (1) Secretário, um (1) Relator e um (1) Assistente de Relatoria. 

Parágrafo Segundo – Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete presidir a reunião, esclarecer a dinâmica que será adotada nas discussões do Grupo, conceder a palavra aos inscritos e controlar os tempos das falas, moderar os debates, fazer esclarecimentos sobre o texto original e encaminhar as votações, se necessário. 

Parágrafo Terceiro – Ao Secretário do Grupo de Trabalho compete realizar a leitura dos documentos, auxiliar o Coordenador tomando notas das inscrições de falas e, se necessário, contabilizar os resultados das votações. 

Parágrafo Quarto – Ao Relator do Grupo de Trabalho compete receber e registrar as propostas de emendas e redigir a versão final do documento que será submetido à Plenária Final do Congresso. 

Parágrafo Quinto – Ao Assistente de Relatoria do Grupo de Trabalho compete auxiliar o Relator nas suas tarefas. 

Parágrafo Sexto – Competirá ao Relator apresentar os resultados das discussões na Plenária Final.

Art. 23º – A dinâmica de cada um dos Grupos de Trabalho consistirá na leitura da proposta de Manifesto e ao conteúdo relativo ao Eixo Temático respectivo. 

Parágrafo Primeiro – Durante a leitura dos documentos os delegados inscritos em cada Grupo de Trabalho indicarão os seus destaques à Mesa dos Trabalhos. 

Parágrafo Segundo – O Relator reunirá e organizará os destaques semelhantes que terão uma única defesa de até três (3) minutos entre os autores deles. 

Parágrafo Terceiro – As emendas aprovadas no Grupo serão incorporadas às teses originais para deliberação do Plenário Final do Congresso. 

Parágrafo Quarto – As emendas não aprovadas no Grupo poderão ser destacadas por seus autores para serem apresentadas na Plenária Final, desde que obtenham o apoio manifesto por meio de aporte de assinatura em documento específico, de pelo menos 100 (cem) delegados, que deverão ser entregues à Secretaria da Mesa por ocasião da abertura dos trabalhos da Plenária Final.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO DO CONGRESSO CONSTITUINTE

DA AUTORREFORMA DO PSB

Art. 24º – A Sessão Plenária de Encerramento do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB será aberta às 9:00 horas do dia 30 de abril de 2022, ocasião em que será composta uma Mesa integrada por dirigentes partidários e pelos Coordenadores dos Grupos de Trabalho do Congresso. 

Parágrafo Primeiro – O Relator do Grupo de Trabalho apresentará as conclusões do seu Grupo que serão debatidas e na sequência submetidas à deliberação do Plenário do Congresso. 

Parágrafo Segundo – O Coordenador de cada Grupo de Trabalho poderá complementar ou defender as teses a qualquer momento das discussões. 

Art. 25º – As emendas divergentes que obtiverem cem (100) assinaturas de Congressistas, deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa que fará a leitura das mesmas e concederá a palavra por cinco (5) minutos para o propositor e mais cinco (5) para o defensor do texto original. 

Parágrafo Único: As emendas referidas no caput deste artigo, deverão ser apresentadas no máximo até a instalação da mesa diretora dos trabalhos finais do Congresso Constituinte da Autorreforma. 

Art. 26º – Cada Congressista poderá utilizar a palavra por até três (3) minutos. 

Parágrafo Único – É facultado ao orador a concessão de apartes, que será descontado do seu tempo.

 

CAPÍTULO VI 

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DA ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL 

Art. 27º – As inscrições de chapas para o Diretório Nacional deverão ser realizadas até às 18h00 horas do dia 28 de abril de 2022 perante a Secretaria do Congresso. 

Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser aceitas inscrições de chapas completas, com as nominatas de 90 (noventa) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes do Diretório Nacional, além de nomes para os Conselhos de Ética e Fiscal. 

Parágrafo Segundo – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra. 

Parágrafo Terceiro – Na eventualidade de ocorrer a existência de mesmo nome para as chapas concorrentes, a Mesa Diretoria consultará a pessoa para saber em qual chapa ele deseja permanecer, cabendo à chapa desfalcada fazer a substituição do nome. 

Art. 28º – Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário. 

Parágrafo Único – Da decisão da Mesa sobre o registro de chapas, caberá recurso ao plenário. 

Art. 29º – Havendo mais de uma chapa concorrendo ao Diretório Nacional, haverá votação com cédulas que deverão conter o nome de cada chapa na ordem que for sorteada. 

Parágrafo Único – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação poderá ocorrer por aclamação, havendo votos contrários e/ou abstenções, eles serão registrados em ata. 

Art. 30º – A composição do Diretório Nacional integrará obrigatoriamente membros das chapas que obtiverem mais de 10% dos votos válidos. 

Art. 31º – As mesas de votação serão constituídas por três mesários indicados pela Mesa do Congresso. 

Parágrafo Primeiro – Cada chapa indicará fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração. 

Parágrafo Segundo – O delegado deverá apresentar, na hora da votação, um documento oficial de identidade que contenha a fotografia do eleitor, além do crachá de delegado. 

 

Art. 32º – Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao Plenário.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º – A Comissão de Credenciamento poderá indeferir a inscrição de delegados que não estejam de acordo com as normas estatutárias e regimentais do PSB. 

Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de Credenciamento que negar inscrição de delegados, cabe recurso, em caráter terminativo, à Mesa do Congresso. 

Art. 34º – As deliberações e a eleição dos membros do Diretório Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos delegados. 

Art. 35º – Os segmentos organizados do PSB deverão realizar os seus respectivos congressos nos mesmos períodos dos congressos partidários, preferencialmente, na véspera dos Congressos Municipal, Estadual Distrital e Nacional, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada segmento. 

Art. 36º – As resoluções do Congresso Nacional Constituinte do PSB serão publicadas na forma de Memorial, no prazo de até 30 dias após a realização do evento e o novo Programa será encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o novo registro, em substituição ao antigo Programa. 

 

Art. 37º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa do Congresso Nacional Constituinte do PSB, cabendo recurso ao plenário. 

Art. 38º – Este Regimento entra em vigor a partir do momento de sua aprovação pela Comissão Executiva Nacional do PSB.