Artigos retirados do CAPÍTULO III do Regimento Interno do Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB
DAS EMENDAS PARA A PROPOSTA DE NOVO PROGRAMA DO PSB
APRESENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 20º – As emendas poderão ser coletivas ou individuais.
Parágrafo Primeiro: As emendas coletivas poderão ser apresentadas pelas direções partidárias, pelos Congressos Municipais e Estaduais / Distrital, pelos Segmentos do Partido ou por grupos de militantes ou simpatizantes do PSB.
Parágrafo Segundo: As emendas individuais poderão ser apresentadas por qualquer militante ou simpatizante do PSB.
Art. 18º – As emendas poderão ser:
MODIFICATIVAS: propõe um texto alternativo (por meio da supressão de parte, inclusão de complemento ou altera a redação) à uma tese do Livro 5 ou ainda trechos do manifesto e da Introdução;
SUPRESSIVAS: são emendas que suprimem por completo uma tese do Livro 5 ou ainda um parágrafo ou uma parte de um parágrafo do manifesto ou da Introdução;
ADITIVAS: são acréscimos representados por novas teses ou ideias não constantes no Livro 5;
AGLUTINATIVAS: é fusão de duas ou mais Teses é fusão de duas ou mais Teses.
Art. 19º – As emendas apresentadas nas modalidades previstas no artigo anterior, para serem apreciadas pela Comissão de Sistematização da Autorreforma, deverão obrigatoriamente se referir ao número da tese que pretende alterar indicando claramente a sua nova redação ou supressão.
Parágrafo Primeiro: Todas as emendas propostas, incorporadas ou não pela Comissão de Sistematização da Autorreforma na Proposta de Novo Programa do PSB, comporão o Caderno de Emendas.
Parágrafo Segundo: Somente serão discutidas no Congresso Nacional Constituinte do PSB as emendas constantes do Caderno de Emendas.
Art. 17º – As emendas à Proposta de Novo Programa do PSB, inicialmente, deverão ser apresentadas pelos Congressos Municipais aos Congressos Estaduais e desses à Comissão de sistematização da Autorreforma, até trinta (30) dias encerrada a realização do respectivo Congresso Estadual.
Parágrafo Único: Para os Congressos Estaduais realizados no mês de março de 2022 as emendas deverão ser apresentadas em até dez (10) dias após a realização do respectivo Congresso.
Art. 21º – As emendas individuais deverão ser apresentadas por quaisquer desses grupos até 30 (trinta) dias após a realização do respectivo Congresso Estadual, exceto para aqueles proponentes cujos Congressos Estaduais se realizarem no mês de março de 2022. Para estes o prazo limite será dia 05 de abril de 2022.
Parágrafo Primeiro: As ementas dos Segmentos Organizados do PSB deverão ser apresentadas pelas direções nacionais dos respectivos Segmentos, até o dia 31 de janeiro de 2022.
Parágrafo Segundo: As emendas previstas no parágrafo anterior deverão ser apresentadas na forma estabelecida no Artigo 19 deste Regimento.